LEI Nº 3.323, DE 28 DE JULHO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)

 

Dispõe sobre pagamento de serviços extraordinários e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de serviços extraordinários ao pessoal ocupante dos cargos previstos na Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços extraordinários de que trata esta lei, o servidor deverá obter ordem expressa do Secretário Municipal da área a que estiver subordinado, com a justificativa da necessidade, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º A prestação dos serviços extraordinários não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias sob qualquer pretexto.

 

Parágrafo único - Pela prestação dos serviços extraordinários o servidor perceberá a remuneração das horas trabalhadas acima da carga horária estabelecida pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 4º A remuneração de que trata o artigo anterior não servirá de base para cálculo de vantagens pessoais previstas em lei e nem para efeitos de aposentadoria.

 

Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos ocupantes de cargos de Secretário Municipal e de Assessor Técnico.

 

Art. 6º As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Rubens Albiero

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Hélder Leal da Costa

Secretário da Administração

Luiz Christiano Leite da Silva

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

José Luís Bevilacqua

Secretário da Saúde

Paulo Sérgio de Souza Nogueira

Secretário de Edificações e Urbanismo

Ikuo Kadiama

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

Lineu Maldonado Martins

Secretário da Promoção Social e Habitação

José Antônio Caldini Crespo

Secretário de Transportes Urbanos

Célia Maria Vieira de Andrade Nardi

Secretária da Educação e Cultura

Manoel Riyis Gomes

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo