LEI Nº
3.317, DE 5 DE JULHO DE 1.990.
(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)
Dispõe
sobre fixação de piso salarial da Prefeitura Municipal, para pagamento de
adicional de insalubridade e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O percentual de
adicional de insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim
definida, terá como base de pagamento o piso salarial de Cr$ 9.217,25 (nove
mil, duzentos e dezessete cruzeiros e cinte e cinco centavos), referente a Maio
de 1990.
Art. 1º O percentual de adicional de insalubridade, devido
ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de
pagamento duas vezes o piso salarial de Cr$ 4.200.698,63 (quatro milhões,
duzentos mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três
centavos), referente a maio de 1993. (Redação dada pela Lei nº 4.282/1993)
Parágrafo
único. O piso salarial determinado no “caput” deste artigo, será reajustando na mesma proporção, quando ocorrer o reajuste na
Tabela de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O benefício
instituído por esta lei aplica-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei, correrão por conta de verba própria consignada em
orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de maio
de 1990.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
HELDER
LEAL DA COSTA
(Secretário
da Administração)
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
(Secretário
de Planejamento e Administração Financeira)
JOSÉ LUÍS
BEVILACQUA
(Secretário
da Saúde)
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
(Secretário
de Edificações e Urbanismo)
IKUO
KADIAMA
(Secretário
de Esportes, Lazer e Turismo)
LINEU
MALDONADO MARTINS
(Secretário
da Promoção Social e Habitação)
JOSÉ
ANTÔNIO CALDINI CRESPO
(Secretário
de Transportes Urbanos)
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
(Secretária
da Educação e Cultura)
MANOEL
RIYIS GOMES
(Secretário
de Serviços Públicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
NAOR DE
CAMARGO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.