LEI Nº 3.316, DE 5 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)


Dispõe sobre a alteração na redação do Art. 3º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 1990, todos os impostos, taxas, multas e demais valores constantes de termos, Convênios, Auxílios e da Legislação Municipal, expressos em VRFS, UFM, Salário Mínimo ou qualquer outro índice, seja a que título for, terão seus valores expressos em UFMS, na proporção correspondente a cada índice, tendo este como base àquele vigente no mês de agosto de 1989".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo