LEI Nº 3.316, DE 5 DE JULHO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)

 

Dispõe sobre a alteração na redação do artigo 3º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 1990, todos os impostos, taxas, multas e demais valores constantes de termos, Convênios, Auxílios e da Legislação Municipal, expressos em VRFS, UFM, Salário Mínimo ou qualquer outro índice, seja a que título for, terão seus valores expressos em UFMS, na proporção correspondente a cada índice, tendo este como base àquele vigente no mês de agosto de 1989".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.