LEI Nº 3.315, DE 5 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº
12.630/2024)
Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 3.159, de 29 de
novembro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei
nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo poderá, periodicamente,
promover a atualização monetária da UFMS, dentro de um critério por ele
adotado, até o total da variação do IPC ocorrida no período.
§
1º Fica facultado ainda ao Poder Executivo, proceder, futuramente, se assim
julgar necessário, a incorporação parcial ou total daquela atualização
monetária não aplicada às UFMS nos períodos anteriores.
§ 2º Ocorrendo a extinção do IPC como fator de indexação do
salário dos trabalhadores, o Poder Executivo adotará outro que vier a ser
fixado pelo Governo Federal em sua substituição. Caso esta
substituição não seja imediata, poderá o Poder Executivo corrigir o último
valor da UFMS de acordo com o índice de inflação do período".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo