LEI Nº 3.315, DE 5 DE JULHO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)

 

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Poder Executivo poderá, periodicamente, promover a atualização monetária da UFMS, dentro de um critério por ele adotado, até o total da variação do IPC ocorrida no período.

 

§ 1º Fica facultado ainda ao Poder Executivo, proceder, futuramente, se assim julgar necessário, a incorporação parcial ou total daquela atualização monetária não aplicada às UFMS nos períodos anteriores.

 

§ 2º Ocorrendo a extinção do IPC como fator de indexação do salário dos trabalhadores, o Poder Executivo adotará outro que vier a ser fixado pelo Governo Federal em sua substituição. Caso esta substituição não seja imediata, poderá o Poder Executivo corrigir o último valor da UFMS de acordo com o índice de inflação do período".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Luiz Christiano Leite da Silva

Secretário de Planejamento e Administração financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo