LEI Nº
3.315, DE 5 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)
Altera a redação do artigo 2º da Lei
nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo
poderá, periodicamente, promover a atualização monetária da UFMS, dentro de um
critério por ele adotado, até o total da variação do IPC ocorrida no período.
§ 1º Fica facultado ainda ao Poder
Executivo, proceder, futuramente, se assim julgar necessário, a incorporação
parcial ou total daquela atualização monetária não aplicada às UFMS nos
períodos anteriores.
§ 2º Ocorrendo a extinção do IPC
como fator de indexação do salário dos trabalhadores, o Poder Executivo adotará
outro que vier a ser fixado pelo Governo Federal em sua substituição. Caso esta
substituição não seja imediata, poderá o Poder Executivo corrigir o último
valor da UFMS de acordo com o índice de inflação do período".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1990,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho
de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.