LEI Nº 3.314, de 28 de junho de 1990.
Altera a
redação do Art. 1º da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Fica
desafetada do rol dos bens de uso especial, passando a integrar a dos bens
dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado
nesta cidade à Avenida Gonçalves Magalhães (loteamento Pedreira Sorocaba), com
a área total de
"Faz
frente para a Avenida Gonçalves Magalhães. Pelo lado esquerdo faz divisa com o
remanescente da mesma Gleba, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Pelo lado direito faz divisa com o remanescente da mesma Gleba, pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba. Nos fundos faz divisa com cerca de arame da
linha elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana (atual FEPASA). O terreno acima
descrito encerra uma área de
Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições
da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de
1986.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Paulo Sérgio
de Souza Nogueira
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.