LEI Nº 3.314, de 28 de junho de 1990.

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica desafetada do rol dos bens de uso especial, passando a integrar a dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade à Avenida Gonçalves Magalhães (loteamento Pedreira Sorocaba), com a área total de 1.368,00 m2 (hum mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), conforme termos do Processo Administrativo nº 7.441/86:

"Faz frente para a Avenida Gonçalves Magalhães. Pelo lado esquerdo faz divisa com o remanescente da mesma Gleba, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba. Pelo lado direito faz divisa com o remanescente da mesma Gleba, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba. Nos fundos faz divisa com cerca de arame da linha elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana (atual FEPASA). O terreno acima descrito encerra uma área de 1.368,00 m2 (hum mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), destacado da Gleba de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba."

Artigo 2º - Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 28 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).