LEI Nº 3.314, de 28 de junho de 1990.

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica desafetada do rol dos bens de uso especial, passando a integrar a dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade à Avenida Gonçalves Magalhães (loteamento Pedreira Sorocaba), com a área total de 1.368,00 m2 (hum mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), conforme termos do Processo Administrativo nº 7.441/86:

 

"Faz frente para a Avenida Gonçalves Magalhães. Pelo lado esquerdo faz divisa com o remanescente da mesma Gleba, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba. Pelo lado direito faz divisa com o remanescente da mesma Gleba, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba. Nos fundos faz divisa com cerca de arame da linha elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana (atual FEPASA). O terreno acima descrito encerra uma área de 1.368,00 m2 (hum mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), destacado da Gleba de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba."

 

Art. 2º  Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Paulo Sérgio de Souza Nogueira

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.