LEI Nº 3.279, de 11 de maio de 1990.

 

Dispõe sobre a inclusão de cargos e funções na Tabela anexa à Lei nº 3.227, de 14 de março de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam incluídos na Tabela anexa à Lei nº 3.227, de 14 de março de 1990, os cargos e funções com os respectivos adicionais especiais, conforme ora especificados:

 _______________________________________________

|CARGO OU FUNÇÃO            |    ADICIONAL     |

|                           |--------+---------|

|                           |   DE % |  PARA % |

|===========================|========|=========|

|ALMOXARIFE II              |0,00    |35,94    |

|---------------------------|--------|---------|

|ARQUIT. ASSISTENTE         |0,00    |33,16    |

|---------------------------|--------|---------|

|ARQUIT. AUXILIAR           |0,00    |36,89    |

|---------------------------|--------|---------|

|AUX. DE ADMIN.             |0,00    |20,26    |

|---------------------------|--------|---------|

|COMPRADOR II               |0,00    |81,83    |

|---------------------------|--------|---------|

|CONTADOR                   |0,00    |26,25    |

|---------------------------|--------|---------|

|COORD. ADMINISTR.          |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|COORD. CONT. FISCAL        |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|COORD. CONT. GERAL         |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|COORD. CONT. TRAB.         |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|COORD. LEGISLATIVO         |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|COORD. PATR. IMOB.         |50,00   |74,99    |

|----------------------------------------------|

|COORD. PATR. IM. TOP.      |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|C. PERIC. E AVALIAÇ.       |50,00   |74,99    |

|---------------------------|--------|---------|

|ENGENHEIRO ASSIST.         |0,00    |33,16    |

|---------------------------|--------|---------|

|ENGENHEIRO AUXIL.          |0,00    |36,89    |

|---------------------------|--------|---------|

|ESCRITURÁRIO               |0,00    |35,51    |

|---------------------------|--------|---------|

|OFIC. ADMINISTR.           |0,00    |20,26    |

|---------------------------|--------|---------|

|PROCURADOR                 |0,00    |37,03    |

|---------------------------|--------|---------|

|PROF. II N/I L/C           |0,00    |20,00    |

|---------------------------|--------|---------|

|TÉC. DE LICITAÇÕES         |0,00    |56,83    |

|---------------------------|--------|---------|

|VIGIA NOTURNO              |0,00    |34,83    |

|___________________________|________|_________|

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

JOSAFÁ CRISPIM LEAL

Respondendo pela Secretaria de planejamento e Administração Financeira

JOSÉ LUÍS BEVILACQUA

Secretário da Saúde

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

IKUO KADIAMA

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.