LEI Nº 3.262, de 10 de abril de 1990.
(Revogada pela Lei nº 5.172/1996)
Autoriza
o Poder Executivo a celebrar convênio com a Indústria e Comércio de Sorocaba
para ajardinamento, conservação e manutenção das praças e canteiros centrais e
dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Indústria e Comércio de Sorocaba para ajardinamento,
conservação e manutenção das praças e canteiros centrais nos termos do
instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§
1º O presente convênio terá duração de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§
2º Não será admitida qualquer forma de
propaganda que envolva o uso de bebidas alcoólicas ou de cigarros.
§
3º A empresa que se encarregar do
serviço em área central da cidade fica, também, obrigada a executá-lo em uma
praça da periferia.
Art.
2º Fica acometida à Secretaria de
Serviços Públicos a competência para viabilizar, tecnicamente, o convênio
autorizado no artigo
anterior.
Parágrafo
único. A Prefeitura Municipal fica obrigada a enviar à Câmara Municipal para
apreciação as condições estabelecidas pela cláusula Quinta da minuta do
convênio.
Art.
3º As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
MANOEL
RIYIS GOMES
Secretário
de Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.