LEI Nº 3.262, de 10 de abril de 1990.

(Revogada pela Lei nº 5.172/1996)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Indústria e Comércio de Sorocaba para ajardinamento, conservação e manutenção das praças e canteiros centrais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Indústria e Comércio de Sorocaba para ajardinamento, conservação e manutenção das praças e canteiros centrais nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

§ 1º  O presente convênio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2º  Não será admitida qualquer forma de propaganda que envolva o uso de bebidas alcoólicas ou de cigarros.

 

§ 3º  A empresa que se encarregar do serviço em área central da cidade fica, também, obrigada a executá-lo em uma praça da periferia.

 

Art. 2º  Fica acometida à Secretaria de Serviços Públicos a competência para viabilizar, tecnicamente, o convênio autorizado no artigo anterior.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal fica obrigada a enviar à Câmara Municipal para apreciação as condições estabelecidas pela cláusula Quinta da minuta do convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.