LEI Nº 325, DE 25 DE JUNHO DE 1953.
(Revogada pela Lei nº 413/1955)
Dispõe
sôbre alteração do artigo 1º da Lei nº 21, de 5/3/1948 e do artigo 308, da Lei
nº 162, de 18/8/1950 - Código de Obras.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para os fins previstos na Lei
nº 21, de 5 de março de 1948, e no artigo 308, da Lei nº 162, de 18 de agosto de
1950 (Código de Obras), passa a ser de Cr$ 3.000,00 (Três mil
cruzeiros) mensais, os salários, ordenados ou vencimentos daqueles requererem
tais favores.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho
de 1953.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.