LEI Nº 325, DE 25 DE JUNHO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 413/1955)

 

Dispõe sôbre alteração do artigo 1º da Lei nº 21, de 5/3/1948 e do artigo 308, da Lei nº 162, de 18/8/1950 - Código de Obras.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Para os fins previstos na Lei nº 21, de 5 de março de 1948, e no artigo 308, da Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950 (Código de Obras), passa a ser de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) mensais, os salários, ordenados ou vencimentos daqueles requererem tais favores.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.