LEI Nº 3.236, de 26 de março de 1990.

 

Autoriza a instituição de servidão onerosa e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a instituir servidão onerosa, destinada a passagem de rede coletora de esgoto domiciliar, a favor da Sra. Neusa Sanches de Aguiar, no imóvel público a seguir descrito e caracterizado:

 

“Partindo-se do ponto de interseção formado pelos fundos do imóvel nº460 da Rua Equador com o Sistema de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deste ponto segue no sentido horário num rumo de 22º28’ SW, onde mede 16,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita e segue num rumo de 22º28’ NE, onde mede 17,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº460 da Rua Equador, atingindo o ponto inicial, desta descrição e encerrando uma área de 33,60 m2 (trinta e três metros e sessenta decímetros quadrados)”.

 

“Partindo-se do ponto de intersecção formado pelos fundos do imóvel nº 450 da Rua Equador com a Sistema de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deste ponto seque no sentida horário num rumo de 22º28'SW, onde mede 16,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita e segue num rumo de 22º28'NE, onde mede 17,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº 450 da Rua Equador, atingindo a ponto inicial desta descrição e encerrando uma área de 33,60 m2 (trinta e três metros e sessenta decímetros quadrados)."  (Redação dada pela Lei nº 3.545/1991)

 

Art. 2º  A servidão ora instituída destina-se à passagem de rede coletora para o escoamento de esgoto domiciliar, proveniente do imóvel nº460 da Rua Equador, pertencente a Sra. Neusa Sanches de Aguiar.

 

Art. 2º A servidão ora instituída destina-se a passagem de rede coletora para a escoamento de esgoto domiciliar, proveniente do imóvel nº 450 da Rua Equador, pertencente à Sra. Neusa Sanches de Aguiar. (Redação dada pela Lei nº 3.545/1991)

 

Art. 3º  A servidão ora instituída comina ao imóvel dominante os seguintes encargos:

 

-de fazer, às sua próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

 

-de inalienabilidade revertendo o direito de uso ao imóvel dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

 

-arcar com o pagamento dos tributos incidentes sobre a faixa de servidão.

 

 

Art. 4º  A servidão ora instituída será formalizada através de Escritura Pública, correndo as despesas por conta da proprietária do imóvel dominante.

 

Art. 4º  A servidão ora instituída será formalizada através de Escritura Pública, correndo as despesas por conta da proprietária do imóvel serviente. (Redação dada pela Lei nº 4.658/1994)

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

FUMIO KUROKAWA

Respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.