LEI Nº 3.234, DE 26 DE MARÇO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 3.898/1992)

 

Autoriza a concessão de auxílio à Associação Sorocabana de Ação Social A.S.A.S. e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio mensal, no valor de 200 (duzentos) Unidades fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, à Associação Sorocabana de Ação Social - A.S.A.S.

 

Parágrafo único. O auxílio autorizado será concedido a partir do mês de Janeiro de 1990.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

LINEU MALDONADO MARTINS

(Secretário da Promoção Social e Habitação)

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

(Secretário de Planejamento e Administração financeira)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.