LEI Nº
3.234, DE 26 DE MARÇO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.898/1992)
Autoriza a
concessão de auxílio à Associação Sorocabana de Ação Social A.S.A.S. e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio
mensal, no valor de 200 (duzentos) Unidades fiscais do Município de Sorocaba -
UFMS, à Associação Sorocabana de Ação Social - A.S.A.S.
Parágrafo único.
O auxílio autorizado será concedido a partir do mês de Janeiro de 1990.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada em orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
LINEU
MALDONADO MARTINS
(Secretário
da Promoção Social e Habitação)
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
(Secretário
de Planejamento e Administração financeira)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.