LEI Nº
3.234, DE 26 DE MARÇO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.898/1992)
Autoriza a
concessão de auxílio à Associação Sorocabana de Ação Social A.S.A.S. e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio
mensal, no valor de 200 (duzentos) Unidades fiscais do Município de Sorocaba -
UFMS, à Associação Sorocabana de Ação Social - A.S.A.S.
Parágrafo
único. O auxílio autorizado será concedido a partir do mês de Janeiro de 1990.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada em orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário
da Promoção Social e Habitação
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
de Planejamento e Administração financeira
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.