LEI Nº 3.234, DE 26 DE MARÇO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 3.898/1992)

 

Autoriza a concessão de auxílio à Associação Sorocabana de Ação Social A.S.A.S. e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio mensal, no valor de 200 (duzentos) Unidades fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, à Associação Sorocabana de Ação Social - A.S.A.S.

 

Parágrafo único. O auxílio autorizado será concedido a partir do mês de Janeiro de 1990.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário de Planejamento e Administração financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.