LEI Nº 3.232, de 20 de março de 1990.

Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua propriedade caracterizado pelo lote nº 12 da quadra 16 do loteamento Jardim Brasilândia, com área de 300.00 m2, avaliado em NCz$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzados novos), assim descrito:

LOTE 12 - QUADRA 16 - Faz frente para a rua Pedro Pegoretti, na extensão de 10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com os lotes nºs13,14 e 15 da quadra 16 do Jardim Brasilândia na extensão de 30,00 m, faz fundos com o lote de nº19 da quadra 16 do Jardim Brasilândia na extensão de 10,00 m, fechando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).

Artigo 2º - O imóvel acima descrito será permutado pelos lotes de mºs44,45 e 46 da quadra “CC” do loteamento Vila Helena, os quais possuem a área de 300,00 m2, cada um totalizando a área de 900.00 m2, de propriedade de José Corrêa e S/M, e que foram avaliados em NCz$ 49.230,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta cruzados novos).

LOTE Nº44 - QUADRA “CC” - Faz frente para rua Antônio Carlos, na extensão de 10,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote “45”, da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 30,00 m; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº43 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 30,00 m, faz fundos com o lote nº1 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 10,00 m, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).

LOTE Nº45 - QUADRA “CC” - Faz frente para a rua Antônio Carlos onde mede 10,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº46 da mesma quadra “CC”, na extensão de 30,00 m, do lado esquerdo, confronta-se com o lote nº44 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 m; faz fundos com o lote nº1 da mesma quadra na extensão de 10,00 m, perfazendo a área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados).

LOTE Nº46 - QUADRA “CC” - Faz frente para a rua Antônio Carlos, na extensão de 10,00 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta-se com a rua Serafim de Souza, na extensão de 30,00 m, do lado esquerdo confronta-se com lote nº45 da quadra “CC”, na extensão de 30,00 m, faz fundos com lote nº1 da quadra “CC” da Vila Helena, na extensão de 10,00 m, encerrando a área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados).

Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta lei, com a torna de NCz$ 8.430,00 (oito mil, quatrocentos e trinta cruzados novos), ao Sr. José Corrêa.

Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei, com torna de R$ 6.406,00 (seis mil quatrocentos e seis reais), aos herdeiros do Sr. José Corrêa e de sua mulher, a Sra. Hermínia Gonçalves Corrêa, respectivamente, o Sr. Jaime Corrêa e s/m e o Sr. João Corrêa e s/m. (Redação dada pela Lei nº 5.325/1996)

Artigo 4º - As despesas com a escrituração da permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Fumio Kurokawa
(Respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)