LEI Nº 3.230, DE 20 DE MARÇO DE 1990.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.998, de 08 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.998, de 08 de dezembro de 1988, que denominou de "José Gataz", a um Posto Médico de nossa cidade.

 

Art. 2º Fica restabelecida em todos os seus termos a Lei nº 2.960, de 18 de novembro de 1988, revogada pela lei nº 2.998, de 08 de dezembro de 1988, e que disciplina a mesma matéria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.