LEI Nº
2.960, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988.
(Tacitamente revogada pela Lei nº 2.998/1988)
(Restabelecida pela Lei nº 3.230/1990)
Dispõe
sobre a denominação de "Arlindo Gonçalves de Almeida", a um Posto
Médico do Município e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominado "Arlindo Gonçalves de Almeida", o Posto Médico,
localizado em Vila Zacarias, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1957/1988".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.