LEI Nº 3.227, de 14 de março de 1990.

(Vide alterações da Lei Nº 3.279/1990)

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal, concede adicional especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de março de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

     PADRÃO                        VALOR NCz$ 

          ------                               ----------

          D-01                              5.785,69

          D-02                              5.853,82

          D-03                              5.944,65

          D-04                              6.080,73

          D-05                              6.262,13

          D-06                              6.443,80

          D-07                              6.625,20

          D-08                              6.829,50 

          D-09                              7.101,80

          D-10                              7.464,78

          D-11                              7.827,86

          D-12                              8.236,20

          D-13                              8.644,67

          D-14                              9.007,62

          D-15                              9.529,47

          D-16                             10.028,69

          D-17                             10.618,53

          D-18                             11.163,09

          D-19                             11.526,17

          D-20                             11.532,46

 

Art. 2º  Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A tabela de Referência do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.207, de 20 de fevereiro de 1990, fica reajustada na seguinte forma:

 

         Referência A  -   5.733,21

         Referência B  -   9.560,41

         Referência C  -  10.487,35

         Referência D  -  10.628,78

         Referência E  -  11.694,59

         Referência F  -  14.284,73

         Referência G  -  15.077,60

         Referência H  -  15.748,55

         Referência I  -  18.424,82

         Referência J  -  19.156,80

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III fixada na seguinte escala:

 

         Professor II,  Nível I,   Letra A -   110,37

         Professor II,  Nível II,  Letra A -   124,01

         Professor II,  Nível III, Letra A -   129,20

         Professor III, Nível I,   Letra A -   129,20

         Professor III, Nível II,  Letra A -   140,67

 

Art. 6º  O salário de Professor-Substituto e do Serviçal-Menor fica fixado em NCz$ 4.410,00.

 

Art. 7º  Fica concedido o adicional especial, o qual incidirá sobre o Padrão de Vencimento, aos ocupantes de cargos e funções constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, na forma nela prevista.

 

Art. 8º  Ao Prefeito Municipal a aos Secretários Municipais será concedido um reajuste de 75% sobre a remuneração percebida em fevereiro de 1990.

 

Art. 9º  As despesas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIS BEVILACQUA

Secretário da Saúde 

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário das Finanças

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

CÉLIA MARIA VIERA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

FUMIO FUROKAWA

Respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo

YKUO KADIAMA

Secretário de Esportes Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

        

   TABELA ESPECIAL

   CARGO OU FUNÇÃO

   ADICIONAL

DE %

PARA %

ALMOXARIFE II

 0,00

35,94

ARQUIT. ASSISTENTE

0,00

33,16

ARQUIT. AUXILIAR

0,00

36,89

AUX. DE ADMIN.

0,00

20,26

COMPRADOR II

0,00

81,83

CONTADOR

0,00

26,25

COORD. ADMINISTR.

50,00

74,99

COORD. CONT. FISCAL

50,00

74,99

COORD. CONT. GERAL

50,00

74,99

COORD. CONT. TRAB.

50,00

74, 99

COORD. LEGISLATIVO

50,00

74,99

COORD. PATR. IMOB.

50,00

74,99

COORD. PATR. IM. TOP.

50,00

74, 99

C. PERIC. E AVALIAÇ.

50,00

74,99

ENGENHEIRO ASSIST.

0,00

33,16

ENGENHEIRO AUXIL.

0,00

36,89

ESCRITURÁRIO

0,00

35,51

OFIC. ADMINISTR.

0,00

20,26

PROCURADOR

0,00

37,03

PROF. II N/I L/C

0,00

20,00

TÉC. DE LICITAÇÕES

0,00

56,83

VIGIA NOTURNO

0,00

34,83

(Acrescida pela Lei nº 3.279/1990)