LEI Nº 3.194, de 11 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte: Padrão Valor NCz$ 01 1.246,65 02 1.261.33 03 1.280,90 04 1.3l0,22 05 1.349,31 06 1.388,45 07 1.427,54 08 1.471,56 09 1.530,23 10 1.608,44 11 1.686,67 12 1.774,66 13 1.862,67 14 1.940,88 15 2.053,32 16 2.160,89 17 2.287,98 18 2.405,32 19 2.483,55 20 2.484,91
Art. 2º Através de decreto
o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação
das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos
no art. 1º desta lei.
Art. 3º Os proventos dos
aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de
Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo art. 4º, da Lei nº 3.156, de 24 de
novembro de 1989, fica
reajustada na seguinte forma:
Referência A - NCz$ 1.235,34 Referência B - NCz$ 2.059,99 Referência C - NCz$ 2.259,72 Referência D - NCz$ 2.290,l9 Referência E - NCz$ 2.519,84 Referência F - NCz$ 3.077,94 Referência G - NCz$ 3.248,78 Referência H - NCz$ 3.393.35 Referência I - NCz$ 3.970,01 Referência J - NCz$ 4.127,73
Art. 5º A remuneração do
Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 23,78 Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 26,72 Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 27,84 Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 27,84 Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 30,31 Art. 6º O salário do Professor-Substituto e o do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 819,19. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989. Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal TIBERANY FERRAZ SANTOS Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ LUIS BEVILACQUA Secretário da Saúde e Promoção Social BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL Secretário das Finanças HELDER LEAL DA COSTA Secretário da Administração DULCINA GUIMARÃES ROLIM Secretária da Educação e Cultura PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA Secretário de Edificações e Transportes YKUO KADIAMA Secretário de Esportes Lazer e Turismo LINEU MALDONADO MARTINS Secretário da Promoção Social e Habitação CELSO VILELA DE FIGUEIREDO Secretário de Serviços Públicos LEUVIJILDO GONZALES FILHO Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.