LEI Nº 3.156, de 24 de novembro de 1989.
Dispõe
sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de
novembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal
ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
01
859,76
02
869,88
03
883,38
04
903,60
05
930,56
06
957,55
07 984,51
08
1.014,87
09
1.055,33
10
1.109,27
11
1.163,22
12
1.223,90
13
1.284,60
14
1.338,54
15
1.416,08
16
1.490,27
17
1.577,92
18
1.658,84
19
1.712,79
20
1.695,11
Art. 2º Através de decreto
o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação
das Leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos
no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os proventos dos
aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de
Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo Art. 4º, da Lei nº 3.122, de 23 de outubro de 1989,
fica reajustada na seguinte forma:
Referência
A - NCz$ 851,96
Referência B - NCz$
1.420,68
Referência C - NCz$
1.558,43
Referência D - NCz$
1.579,44
Referência E - NCz$
1.737,82
Referência F - NCz$
2.122,72
Referência G - NCz$
2.240,54
Referência H - NCz$
2.340,24
Referência I - NCz$
2.737,94
Referência J - NCz$
2.846,71
Art. 5º A remuneração do
Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 16,40
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 18,43
Professor II, nível III, Letra A - NCz$
19,20
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 19,20
Professor III, nível II, Letra A - NCz$
20,90
Art. 6º O salário do
Professor-Substituto e o do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 564,96.
Art. 7º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes no orçamento.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS
BEVILACQUA
Secretário
da Saúde e Promoção Social
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
das Finanças
HELDER
LEAL DA COSTA
Secretário
da Administração
DULCINA
GUIMARÃES ROLIM
Secretária
da Educação e Cultura
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Transportes
YKUO
KADIAMA
Secretário
de Esportes Lazer e Turismo
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário
de Planejamento e Habitação
CELSO
VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário
de Serviços Públicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.