LEI Nº 3.194, de 11 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
01 1.246,65
02 1.261.33
03 1.280,90
04 1.3l0,22
05 1.349,31
06 1.388,45
07 1.427,54
08 1.471,56
09 1.530,23
10 1.608,44
11 1.686,67
12 1.774,66
13 1.862,67
14 1.940,88
15 2.053,32
16 2.160,89
17 2.287,98
18 2.405,32
19 2.483,55
20 2.484,91
Art. 2º Através de decreto
o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação
das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos
no art. 1º desta lei.
Art. 3º Os proventos dos
aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de
Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo art. 4º, da Lei nº 3.156, de 24 de
novembro de 1989, fica
reajustada na seguinte forma:
Referência A - NCz$ 1.235,34
Referência B - NCz$ 2.059,99
Referência C - NCz$ 2.259,72
Referência D - NCz$ 2.290,l9
Referência E - NCz$ 2.519,84
Referência F - NCz$ 3.077,94
Referência G - NCz$ 3.248,78
Referência H - NCz$ 3.393.35
Referência I - NCz$ 3.970,01
Referência J - NCz$ 4.127,73
Art. 5º A remuneração do
Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 23,78
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 26,72
Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 27,84
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 27,84
Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 30,31
Art. 6º O salário do Professor-Substituto e o do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 819,19.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS BEVILACQUA
Secretário da Saúde e Promoção Social
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário das Finanças
HELDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Transportes
YKUO KADIAMA
Secretário de Esportes Lazer e Turismo
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário da Promoção Social e Habitação
CELSO VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário de Serviços Públicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.