LEI Nº 3.194, de 11 de dezembro de 1989. 
 
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências. 
 
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º  A partir de 1º de dezembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte: 
      
      Padrão              Valor NCz$
 
       01                      1.246,65
       02                      1.261.33
       03                      1.280,90
       04                      1.3l0,22
       05                      1.349,31
       06                      1.388,45
       07                      1.427,54 
       08                      1.471,56
       09                      1.530,23
       10                      1.608,44
       11                      1.686,67
       12                      1.774,66
       13                      1.862,67
       14                      1.940,88
       15                      2.053,32
       16                      2.160,89
       17                      2.287,98
       18                      2.405,32
       19                      2.483,55
       20                      2.484,91

 

Art. 2º  Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no art. 1º desta lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo art. 4º, da Lei nº 3.156, de 24 de novembro de 1989, fica reajustada na seguinte forma:

 
      Referência A   -                NCz$  1.235,34
      Referência B   -                NCz$  2.059,99
      Referência C   -                NCz$  2.259,72
      Referência D   -                NCz$  2.290,l9
      Referência E   -                 NCz$  2.519,84
      Referência F   -                 NCz$  3.077,94
      Referência G   -                NCz$  3.248,78
      Referência H   -                NCz$  3.393.35
      Referência I   -                 NCz$  3.970,01
      Referência J   -                 NCz$  4.127,73

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

 

      Professor II, nível I,   Letra A -  NCz$                  23,78
      Professor II, nível II,  Letra A -  NCz$                  26,72
      Professor II, nível III, Letra A -  NCz$                 27,84
      Professor III, nível I,  Letra A -  NCz$                  27,84
      Professor III, nível II, Letra A -  NCz$                 30,31
 
 
Art. 6º  O salário do Professor-Substituto e o do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 819,19. 
 
Art. 7º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento. 
 
Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989. 
 
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba. 
 
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO 
Prefeito Municipal 
TIBERANY FERRAZ SANTOS 
Secretário dos Negócios Jurídicos 
JOSÉ LUIS BEVILACQUA 
Secretário da Saúde e Promoção Social 
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL 
Secretário das Finanças 
HELDER LEAL DA COSTA 
Secretário da Administração 
DULCINA GUIMARÃES ROLIM 
Secretária da Educação e Cultura 
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA 
Secretário de Edificações e Transportes 
YKUO KADIAMA 
Secretário de Esportes Lazer e Turismo 
LINEU MALDONADO MARTINS 
Secretário da Promoção Social e Habitação 
CELSO VILELA DE FIGUEIREDO 
Secretário de Serviços Públicos 
LEUVIJILDO GONZALES FILHO 
Secretário de Governo 
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. 
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO 
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.