LEI Nº 3.187, de 07 de dezembro de 1989.
Altera o disposto ao Art. 2º, incisos I e II da Lei nº 2.181,
de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I
e II do Art. 2º da Lei nº 2.181, de 28
de dezembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - A concessionária se obriga a construir no imóvel
cedido, além da creche ali já construída, um prédio para a instalação de uma
pré-escola, com 04 (quatro) salas de aula, devendo a obra ser finalizada até o
mês de fevereiro de 1990."
"Parágrafo único. Fica assegurada a preferência de
matrículas às crianças residentes nas circunvizinhanças da escola".
"II - O não cumprimento por parte da concessionária, do
prazo ínsito no item I, referente à construção da pré-escola, implicará na
rescisão de contrato, restituindo-se o imóvel à Prefeitura com as eventuais
benfeitorias nele introduzidas."
Art. 2º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Dulcina Guimarães Rolim
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.