LEI Nº 3.187, de 07 de dezembro de 1989.

 

Altera o disposto ao Art. 2º, incisos I e II da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - A concessionária se obriga a construir no imóvel cedido, além da creche ali já construída, um prédio para a instalação de uma pré-escola, com 04 (quatro) salas de aula, devendo a obra ser finalizada até o mês de fevereiro de 1990."

 

"Parágrafo único. Fica assegurada a preferência de matrículas às crianças residentes nas circunvizinhanças da escola".

 

"II - O não cumprimento por parte da concessionária, do prazo ínsito no item I, referente à construção da pré-escola, implicará na rescisão de contrato, restituindo-se o imóvel à Prefeitura com as eventuais benfeitorias nele introduzidas."

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Dulcina Guimarães Rolim

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.