LEI Nº
3.186, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei nº 5.443/1997)
Dispõe
sobre desafetação de bem imóvel de uso comum concede direito real de uso à
Fundação Dom Aguirre e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais
do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, correspondente a
partir do sistema de lazer do Parque Ibiti do Paço,
totalizando a área de 46.280.00 m2 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta
metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo constante do Processo
Administrativo nº 2.743/89, a saber:
"Um
terreno formado por parte do sistema de lazer do loteamento denominado Parque Ibiti do Paço, neste município, contendo a área de
46.280,00 m2 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta metros quadrados), com as
seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela
avenida 5 e o lote nº 9 da quadra "BJ" do mesmo loteamento, segue em
reta confrontando com a referida avenida 5, a extensão de 112,70 metros até
atingir o córrego; continua em reta, confrontando ainda com a avenida 5, a extensão
de 21,00 metros: segue em curva à direita, um desenvolvimento de 49,56 metros,
confrontando com a avenida 5; deflete à direita e segue em reta a extensão de
255,00 metros, confrontando com o sistema Institucional II; deflete à direita e
segue em reta a extensão de 70,20 metros, confrontando com o remanescente do
sistema de lazer, até atingir o córrego; continua em reta a extensão de 104,50
metros, confrontando também com o remanescente do sistema de lazer do mesmo
loteamento; deflete à direita e segue em reta a extensão de 124,50 metros,
confrontando com o sistema Institucional Privado I; segue em curva à esquerda ,
um desenvolvimento de 50,79 metros, confrontando também com o sistema
Institucional Privado I; deflete à direita e segue em curva à esquerda, um
desenvolvimento de 16,20 metros, confrontando com o lote nº 8 da quadra
"BJ" do mesmo loteamento; continua ainda em curva um desenvolvimento
de 47,12 metros, confrontando com o Lote nº 9 da quadra "BJ", do
mesmo loteamento; desse ponto segue em reta a extensão de 40,71 metros,
confrontando com o lote nº 9 da quadra "BJ" do mesmo loteamento, indo
atingir o ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha o perímetros,
ficando reservada ao longo do córrego retificado que corta o terreno descrito,
uma faixa "non aedificandi" de 15,00 metros
de cada lado."
Art. 2º É o Município de
Sorocaba autorizado a conceder, a Fundação Dom Aguirre, na forma prevista no
artigo 63, § 1º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de
1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante
interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno
discriminado no artigo anterior.
Art. 3º A concessão
far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
Será
graciosa;
Terá a
duração de 30 (trinta) anos;
A
concessionária ficará obrigada a utilizar o imóvel objeto desta concessão
unicamente para instalação de cursos da futura Universidade de Sorocaba,
promovendo as medidas necessárias para tal fim;
A
concessionária, para atender, a alínea anterior deverá, no prazo de 02 (dois)
anos após a assinatura da escritura de concessão do terreno, iniciar a
construção das dependências da Universidade de Sorocaba e fazer funcionar os
cursos superiores de interesse da cidade e região no prazo de 05 (cinco) anos
contando-se da escritura de cessão;
A
concessionária não poderá ceder o imóvel, ou o seu uso, no todo ou em parte, a
terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;
Toda e
qualquer benfeitoria que for introduzida pela concessionária no imóvel,
reverterá ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel não lhe
cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;
As
despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão correrão
por conta da concessionária.
Art. 4º A
presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária
alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir qualquer das
condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do
imóvel para implantação de vias públicas.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretária
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
(Secretário
de Edificações e Transportes)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.