LEI Nº 5.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.186, de 07 de dezembro
de 1989, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989, que desafeta bem
imóvel de uso comum e concede direito real de uso do mesmo à Fundação Dom
Aguirre.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
rescindir a escritura de concessão objeto da Lei referida neste artigo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1997, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário Dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.