LEI Nº 5.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 154/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989, que desafeta bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso do mesmo à Fundação Dom Aguirre.

 

Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão objeto da Lei referida neste artigo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário Dos Negócios Jurídicos

GERALDO DE MOURA CAIUBY

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.