LEI Nº 3.174, de 05 de dezembro de 1989.
Declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS
ADESGUIANOS DE SOROCABA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÀO CULTURAL
DOS ADESGUIANOS DE SOROCABA.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.