LEI Nº 3.171, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)

 

Aprova o Orçamento do Município para 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1990 a preços de agosto de 1989, estimando as receitas em NCz$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do bônus do tesouro Nacional (base agosto de 1989).

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária ......................................NCz$ 60.225.000,00

Receita Patrimonial......................................NCz$ 18.029.000,00

Transferências Correntes.................................NCz$ 114.876.000,00

Outras Receitas Correntes................................NCz$ 2.850.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens........................................NCz$ 20.000,00

 

TOTAL DA RECEITA.........................................NCz$ 196.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

POR ÓRGÃO

 

Poder Legislativo........................................NCz$ 6.562.400,00

Chefia do Executivo......................................NCz$ 3.787.000,00

Secretaria de Governo....................................NCz$ 6.753.000,00

Secretaria da Hab. e Prom. Social........................NCz$ 2.810.700,00

Secretaria de Negócios Jurídicos.........................NCz$ 2.559.100,00

Secretaria da Administração..............................NCz$ 6.866.500,00

Secretaria de Planej. E Adm. Financeira..................NCz$ 3.181.000,00

Secretaria de Edificac. e Urbanismo......................NCz$ 3.981.000,00

Secretaria de Serviços Públicos..........................NCz$ 54.611.600,00

Secretaria da Educação e Cultura.........................NCz$ 36.125.000,00

Secretaria da Saúde......................................NCz$ 22.427.500,00

Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo..................NCz$ 2.037.000,00

Secretaria de Transportes Urbanos........................NCz$ 14.100,00

Encargos Gerais do Município.............................NCz$ 44.284.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO...............................NCz$ 196.000.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES:

 

Despesas de custeio......................................NCz$ 109.227.600,00

Transferências Correntes.................................NCz$ 22.786.400,00

 

TOTAL....................................................NCz$ 132.014.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL:

 

Investimentos............................................NCz$ 43.866.000,00

Inversões Financeiras....................................NCz$ 120.000,00

Transferências de Capital................................NCz$ 19.000.000,00

 

TOTAL....................................................NCz$ 62.986.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 

Reserva de contingência..................................NCz$ 1.000.000,00

 

TOTAL....................................................NCz$ 1.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA.................NCz$ 196.000.000,00

 

Art. 4º O valor da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, inclusive o valor das respectivas transfer6encias do Município, é:

 

ÓRGÃO RECEITA NCz$ DESPESA NCz$

 

Serviço de Previdência Municipal 11.000.000,00 11.000.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto 27.000.000,00 27.000.000,00

 

Art. 5º fica o Executivo autorizado a: (Vide Lei nº 3.425/1990)

 

- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no Art. 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do tesouro Nacional (base agosto de 1989.);

 

- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no Art. 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 6º Na hipótese de extinção do Bônus do tesouro Nacional, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços - IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 8º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

José Luís Bevilacqua

Secretário da Saúde

Benedito Carlos Pereira Pascoal

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Helder Leal da Costa

Secretário da Administração

Dulcina Guimarães Rolim

Secretária da Educação e Cultura

Paulo Sérgio de Souza Nogueira

Secretário de Edificações e Urbanismo

Ikuo Kadiama

Secretário de Esportes Lazer e Turismo

Lineu Maldonado Martins

Secretário da Promoção Social e Habitação

Celso Vilela de Figueiredo

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo