LEI Nº 3.169, de 01 de dezembro de 1989.

 

Dispõe sobre modificação do Art. 1º da Lei nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica instituída para ser comemorada, anualmente, a Semana "Aluísio de Almeida", na primeira quinzena do mês de novembro".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Dulcina Guimarães Rolim

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.