LEI Nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986.
Dispõe sobre a instituição da Semana “Aluísio de Almeida” e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída para ser comemorada,
anualmente, no período de 1º a 6 de novembro, a Semana “Aluísio de Almeida”.
Art. 1º Fica instituída para ser comemorada,
anualmente, a Semana “Aluísio de Almeida”, na primeira quinzena do mês de
novembro. (Redação dada pela Lei nº 3.169/1989)
Art. 2º Será criada
uma Comissão Especial que em colaboração com a Secretária da Educação e
Cultura, organizará o programa da Semana “Aluísio de Almeida”.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a em 60 (sessenta) dias regulamentar, através de decreto,
a presente Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias
constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.