LEI Nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986.

Dispõe sobre a instituição da Semana “Aluísio de Almeida” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica instituída para ser comemorada, anualmente, no período de 1º a 6 de novembro, a Semana “Aluísio de Almeida”. 

Artigo 1º - Fica instituída para ser comemorada, anualmente, a Semana “Aluísio de Almeida”, na primeira quinzena do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 3.169, de 1º de dezembro de 1989)

Artigo 2º - Será criada uma Comissão Especial que em colaboração com a Secretária da Educação e Cultura, organizará o programa da Semana “Aluísio de Almeida”.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a em 60 (sessenta) dias regulamentar, através de decreto, a presente Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)