LEI Nº 3.169, de 01 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre modificação do artigo 1º da Lei nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituída para ser comemorada, anualmente, a Semana "Aluísio de Almeida", na primeira quinzena do mês de novembro".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)