LEI Nº 3.169, de 01 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre modificação do Art. 1º da Lei nº 2.530, de 05
de dezembro de 1986, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
instituída para ser comemorada, anualmente, a Semana "Aluísio de
Almeida", na primeira quinzena do mês de novembro".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Dulcina Guimarães Rolim
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.