LEI Nº 3.166, de 01 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido na Alínea "a" do Artigo 3º da Lei nº 2.454/85 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 1990 o prazo estabelecido na Alínea "a" do Artigo 3º da Lei nº 2.454, de 17 de dezembro de 1985.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)