LEI Nº 3.166, de 01 de dezembro de 1989.

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido na Alínea "a" do Art. 3º da Lei nº 2.454/85 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 1990 o prazo estabelecido na Alínea "a" do Art. 3º da Lei nº 2.454, de 17 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.