LEI Nº 3.166, de 01 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido na Alínea
"a" do Art. 3º da Lei nº 2.454/85 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 1990 o prazo estabelecido
na Alínea "a" do Art. 3º da Lei
nº 2.454, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.