LEI Nº 3.164, de 01 de dezembro de 1989.

 

Dispõe sobre denominação de “Ângelo Carniel”, a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Ângelo Carniel”, a Rua nº 14 do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ângelo Carniel, trecho da Rua 13 mais a Rua 14, ambas vias situadas no Parque Ibiti do Paço, que tem início na Rua Bianca Eva Iorio Badra e término na Rua Antonio Paes de Arruda. (Redação dada pela Lei nº 7.820/2006)

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: 1º Diácono Sorocabano - 1920/1988.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.