LEI Nº 3.151, de 17 de novembro de 1989.

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.360, de 11 de dezembro de 1984.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 2.360, de 11 de dezembro de 1984, passará a Ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar dos bens de suo comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, e aliená-lo mediante concorrência pública, dentre os proprietários lindeiros, e por preço não inferior à avaliação, a saber:

 

Um terreno com frente para a Rua Jorge Bacelli nesta cidade, onde mede 3,00 metros e segue sua descrição no sentido horário, deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 1 da quadra A do Jardim Matilde, deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,00 metros, confrontando com o lote nº 11 da quadra C do loteamento Jardim Barros França; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 7 da quadra H do Jardim Matilde, até encontrar, novamente a Rua Jorge Bacelli e ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 75,00 m2."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.