LEI Nº
3.151, de 17 de novembro de 1989.
Altera a redação do artigo 1º da Lei
nº 2.360, de 11 de dezembro de 1984.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.360, de 11 de dezembro de 1984,
passará a Ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a desafetar dos bens de suo comum, passando a integrar o rol dos
bens dominiais, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, e aliená-lo
mediante concorrência pública, dentre os proprietários lindeiros, e por preço
não inferior à avaliação, a saber:
Um terreno com frente para a Rua
Jorge Bacelli nesta cidade, onde mede 3,00 metros e
segue sua descrição no sentido horário, deflete à direita e segue em reta na
extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 1 da quadra A do Jardim
Matilde, deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,00 metros,
confrontando com o lote nº 11 da quadra C do loteamento Jardim Barros França;
deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com
o lote nº 7 da quadra H do Jardim Matilde, até encontrar, novamente a Rua Jorge
Bacelli e ponto de partida desta descrição,
encerrando uma área de 75,00 m2."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de
novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.