LEI Nº 2.360, de 11 de dezembro de 1984.

 

Autoriza vender, em concorrência pública, bem dominial sito à rua Jorge Bacelli e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei;

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, mediante concorrência pública, entre os proprietários lindeiros e pelo preço não inferior ao da avaliação, o imóvel de seu domínio, sito nesta cidade, à rua Jorge Bacelli, assim descrito e caracterizado:

 

"Um terreno com frente para a rua Jorge Bacelli, onde mede 3,00 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 1, da quadra "A", do Jardim Matilde; deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,00 metros, confrontando com o lote nº 11, da quadra "C", do Loteamento "Jardim Barros França"; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 7, da Quadra "H", do Jardim Matilde, até encontrar, novamente, a rua Jorge Bacelli e ponto de partida desta descrição, encerrando una área de 75,00 m2."

 

Art. 2º  A licitação deverá realizar-se em prazo não superior ao de 90 (noventa) dias, da data da publicação desta lei, sob pena de ser reajustado o preço de avaliação, a cada trimestre de atraso.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.