LEI Nº 2.360, de 11 de dezembro de 1984.
Autoriza vender, em
concorrência pública, bem dominial sito à rua Jorge Bacelli
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, mediante concorrência pública, entre os proprietários
lindeiros e pelo preço não inferior ao da avaliação, o imóvel de seu domínio,
sito nesta cidade, à rua Jorge Bacelli, assim
descrito e caracterizado:
"Um terreno com
frente para a rua Jorge Bacelli, onde mede 3,00
metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em
reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 1, da quadra
"A", do Jardim Matilde; deflete à direita e segue em reta na extensão
de 3,00 metros, confrontando com o lote nº 11, da quadra "C", do
Loteamento "Jardim Barros França"; deflete à direita e segue em reta
na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 7, da Quadra
"H", do Jardim Matilde, até encontrar, novamente, a rua Jorge Bacelli e ponto de partida desta descrição, encerrando una
área de 75,00 m2."
Art. 2º A licitação deverá realizar-se em prazo não
superior ao de 90 (noventa) dias, da data da publicação desta lei, sob pena de
ser reajustado o preço de avaliação, a cada trimestre de atraso.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.