LEI Nº 3.128, de 23 de outubro de 1989.
Dispõe sobre denominação de “Bianca Eva Iorio Badra”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada “Bianca Eva Iorio Badra”, a Rua nº 13 do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada Rua Bianca Eva Iorio Badra, trecho da Rua 13 do Parque Ibiti do Paço, que inicia na Rua Fernando Stecca e termina na Viela “2” do mesmo loteamento. (Redação dada pela Lei n. 7.820/2006)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1910/1985”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)