LEI Nº 3.081, de 05 de setembro de 1989.
Eleva o limite de que trata o inciso I do artigo 5º da Lei nº 2.966, de 28 de novembro de
1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O limite de
autorização para a abertura de créditos adicionais e suplementares, constantes
do inciso I, do artigo 5º, da Lei
nº 2.966, de 28 de novembro de 1988, fica elevado em NCz$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos) sobre o total da receita
orçamentária.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.