LEI Nº 3.081, de 05 de setembro de 1989.

 

Eleva o limite de que trata o inciso I do artigo 5º da Lei nº 2.966, de 28 de novembro de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O limite de autorização para a abertura de créditos adicionais e suplementares, constantes do inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 2.966, de 28 de novembro de 1988, fica elevado em NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos) sobre o total da receita orçamentária.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.