LEI Nº 2.966, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Aprova o orçamento do Município para 1989 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Sorocaba
para o exercício de 1.989, que prevê a receita em Cz$ 42.136.000.000,00
(Quarenta e dois bilhões e cento e trinta e seis milhões de cruzados) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a
esta lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária..................... Cz$ 6.184.038.000,00
Receita Patrimonial.................... Cz$ 147.000.000,00
Transferências Correntes............... Cz$35.149.762.000,00
Outras Receitas Correntes.............. Cz$ 609.000.000,00
Cz$ 42.089.800.000,00
--------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alienação de Bens...................... Cz$ 4.200.000,00
Transferências de Capital.............. Cz$ 42.000.000,00
Cz$ 46.200.000,00
--------------------
TOTAL DA RECEITA....................... Cz$
42.136.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a
esta lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica
seguintes:
POR ÓRGÃO
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Poder Legislativo..................... Cz$ 1.263.000.000,00
Chefia do Executivo................... Cz$ 121.800.000,00
Secretaria de Governo................. Cz$ 340.200.000,00
Secret. Planej. E Habitação........... Cz$ 525.000.000,00
Secret. Negócios Jurídicos............ Cz$ 512.400.000,00
Secretaria da Administração........... Cz$ 1.726.200.000,00
Secret. Serviços Públicos............. Cz$12.814.400.000,00
Secretaria das Finanças............... Cz$ 634.200.000,00
Secret. Edific. e Transportes......... Cz$ 743.400.000,00
Secret. Educação e Cultura............ Cz$10.532.000.000,00
Secret. Municipal de Esportes......... Cz$ 533.400.000,00
Encargos Gerais do Município.......... Cz$ 6.249.600.000,00
Cz$ 42.136.000.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO Cz$ 42.136.000.000,00
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
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DESPESAS CORRENTES:
-------------------
Despesas de Custeio................... Cz$ 22.973.562.000,00
Transferências Correntes.............. Cz$ 3.805.066.000,00
Cz$ 26.778.628.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
-------------------
Investimentos......................... Cz$ 12.103.172.000,00
Inversões Financeiras................. Cz$ 56.200.000,00
Transferências de Capital............. Cz$ 2.559.000.000,00
Cz$ 14.718.372.000,00
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RESERVA DE CONTIGÊNCIA Cz$ 639.000.000,00 Cz$ 639.000.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cz$ 42.136.000.000,00
Art. 4º O valor total da receita e da despesa dos órgãos da
Administração Indireta, exclusiva o valor das respectivas transferências do
Município, é,
ÓRGÃO RECEITA Cz$ DESPESA Cz$
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SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 347.480.000,00 347.480.000,00
SERVIÇO AUTON. ÁGUA E ESGOTOS 5.959.000.000,00
5.959.000.000,00
TOTAL 6.306.480.000,00 6.306.480.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir Crédito Adicionais Suplementares, até o limite de 40%
(quarenta por cento), da receita prevista nesta lei.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art. 6º Esta lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo