LEI Nº 3.053, de 08 de junho de 1989.
Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por 03 (três) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo
para que a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba conclua as obras
de construção de sua sede social, no imóvel de que e concessionária do direito
real de uso, por força da Lei
Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, mantidas as demais
disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada em as notas do 2º
Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
comparecer em instrumento público de ratificação do prazo para cumprimento do
encargo, e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura
mencionada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.