LEI Nº 3.053, de 08 de junho de 1989.

 

Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 03 (três) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede social, no imóvel de que e concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada em as notas do 2º Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.

 

Art. 2º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de ratificação do prazo para cumprimento do encargo, e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.