LEI Nº 3.027, de 17 de fevereiro de
1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo
público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de
1º de fevereiro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público
municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor
NCz$
01 95,00
02 95,95
03 96,91
04 98,85
05 101,82
06 104,87
07 108,02
08 112,34
09 114,77
10 120,56
11 128,80
12 135,24
13 139,10
14 141,49
15 144,37
16 149,10
17 158,79
18 169,11
19 180,10
20 191,81
21 199,48
22 207,46
Art. 2º Através de
Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões
estabelecidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os proventos
dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de
Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo Art. 4º, da Lei nº 3.010, de 15 de
dezembro de 1988, fica reajustada na seguinte forma :
Referência A - NCz$ 86,08
Referência B - NCz$ 143,55
Referência C - NCz$ 157,47
Referência D - NCz$ 159,59
Referência E - NCz$ 175,59
Referência F - NCz$ 214,48
Referência G - NCz$ 226,39
Referência H - NCz$ 236,47
Referência I - NCz$ 276,65
Referência J - NCz$ 287,64
Art. 5º A remuneração
do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :
Professor II, nível I, Letra A - NCz$
1,66
Professor II, nível II, Letra A - NCz$
1,84
Professor II, nível III, Letra A - NCz$
1,94
Professor III, nível I, Letra A - NCz$
1,94
Professor III, nível II, Letra A - NCz$
2,12
Art. 6º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Paulo Soares Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.