LEI Nº 3.027, de 17 de fevereiro de 1989.

 

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de fevereiro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

Padrão            Valor NCz$

 

01                    95,00

02                    95,95

03                    96,91

04                    98,85

05                    101,82

06                    104,87

07                    108,02

08                    112,34

09                    114,77

10                    120,56

11                    128,80

12                    135,24

13                    139,10

14                    141,49

15                    144,37

16                    149,10

17                    158,79

18                    169,11

19                    180,10

20                    191,81

21                    199,48

22                    207,46

 

Art. 2º  Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo Art. 4º, da Lei nº 3.010, de 15 de dezembro de 1988, fica reajustada na seguinte forma :

 

Referência A - NCz$ 86,08

Referência B - NCz$ 143,55

Referência C - NCz$ 157,47

Referência D - NCz$ 159,59

Referência E - NCz$ 175,59

Referência F - NCz$ 214,48

Referência G - NCz$ 226,39

Referência H - NCz$ 236,47

Referência I - NCz$ 276,65

Referência J - NCz$ 287,64

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :

 

Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 1,66

Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 1,84

Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 1,94

Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 1,94

Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 2,12

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1989.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Paulo Soares Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.