LEI Nº 302, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.


Dispõe sôbre a criação do 1º e 5º graus do curso de Aplicação da Escola Normal Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criadas na Escola de Aplicação, anexa à Escola Normal Municipal, um a classe de quinto grau, nos termos da letra “a” Circular nº 3 de fevereiro de 1952, da Secretária da Educação, e mais uma classe de primeiro gráu primário.


Parágrafo único. As classes de que trata o presente artigo terão o seu funcionamento assegurado a partir de 1953.


Art. 2º Ficam criadas na Tabela I - Cargos Isolados de provimento efetivo - anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, mais dois cargos de professor da Escola Primária, padrão I.


Art. 3º Para atender às despesas com a execução da presente lei serão consignadas verbas próprias nos orçamentos da das próximos exercícios.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1952.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo