LEI Nº
302, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.
Dispõe sôbre a criação do 1º e 5º graus do curso de Aplicação da
Escola Normal Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criadas na Escola de Aplicação, anexa à Escola Normal Municipal, um a
classe de quinto grau, nos termos da letra “a” Circular nº 3 de fevereiro de
1952, da Secretária da Educação, e mais uma classe de primeiro gráu primário.
Parágrafo
único. As classes de que trata o presente artigo terão o seu funcionamento
assegurado a partir de 1953.
Art. 2º
Ficam criadas na Tabela I - Cargos Isolados de provimento efetivo - anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, mais dois
cargos de professor da Escola Primária, padrão I.
Art. 3º
Para atender às despesas com a execução da presente lei serão consignadas
verbas próprias nos orçamentos da das próximos exercícios.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de
novembro de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.