LEI Nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988.
Desafeta
bem de uso comum e autoriza doação à União, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol de bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o
imóvel localizado no Bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade e a seguir
descrito:
“De um
lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 15,00
metros, de outro lado, confronta-se com o próprio municipal, onde mede 68,50
metros; de outro lado confronta-se com propriedade de Maria Vieira ou
sucessores, onde mede 14,09 metros; e de outro lado, medindo a extensão de
73,50 metros, confronta-se com o remanescente da área em questão, perfazendo
uma área total de 1.000,00 m2 (Hum mil metros quadrados).
O terreno
acima descrito, localiza-se a uma distância de 53,72 metros, da divisa das
terras do Paço Municipal."
Art. 2º Fica a Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior
à União, para a construção da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado
no artigo anterior à União, para ampliação do prédio da Delegacia da Receita
Federal. (Redação dada pela Lei nº
6.736/2002)
Art. 3º A donatária se
obriga a iniciar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da
escritura definitiva a obra e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos,
a contar do início ao patrimônio público, independentemente de notificação
judicial ou extra-judicial,
sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer
benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais passarão ao patrimônio público
municipal.
Art. 4º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.