LEI Nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988.
Desafeta bem de uso comum e autoriza doação à União, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado no Bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade e a seguir descrito:
“De um lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 15,00 metros, de outro lado, confronta-se com o próprio municipal, onde mede 68,50 metros; de outro lado confronta-se com propriedade de Maria Vieira ou sucessores, onde mede 14,09 metros; e de outro lado, medindo a extensão de 73,50 metros, confronta-se com o remanescente da área em questão, perfazendo uma área total de 1.000,00 m2 (Hum mil metros quadrados).
O terreno acima descrito, localiza-se a uma distância de 53,72 metros, da divisa das terras do Paço Municipal." Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à União, para a construção da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à União, para ampliação do prédio da Delegacia da Receita Federal. (Redação dada pela Lei n. 6.736/2002)
Artigo 3º - A donatária se obriga a iniciar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura definitiva a obra e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais passarão ao patrimônio público municipal.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).