LEI Nº 6.736, de 28 de outubro de 2002.

Altera a disposição constante do artigo 2º da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 213/2002 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à União, para ampliação do prédio da Delegacia da Receita Federal." (N.R.)

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
José Antonio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral