LEI Nº 3.009, de 08 de dezembro de 1988.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba (ABOS).

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444 de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA (ABOS).

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.