LEI Nº 3.009, de 08 de dezembro de 1988.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente
Oncológica de Sorocaba (ABOS).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444 de 29 de agosto de 1956, a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA (ABOS).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.