LEI Nº 2.998, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

(Revogado pela Lei nº 3.230/1990)

 

Dispõe sobre denominação de "José Gataz", a um Posto Médico de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "José Gataz", o Posto Médico, localizado em Vila Sabiá, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1919/1973".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.