LEI Nº
2.998, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Revogado pela Lei nº 3.230/1990)
Dispõe
sobre denominação de "José Gataz", a um
Posto Médico de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominado "José Gataz", o Posto
Médico, localizado em Vila Sabiá, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1919/1973".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.