LEI Nº 2.977, de 07 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º
da Lei nº 2.929, de 03 de novembro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de
dezembro de 1988, o prazo de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.929, de 03 de novembro de 1988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.