LEI Nº 2.976, de 07 de dezembro de 1988.

Dispõe sobre alteração ao artigo 1º da Lei nº 2.756, de 01 de setembro de 1988, que dispõe sobre construções clandestinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 2.756, de 01 de setembro de 1988, fica prorrogado até o dia 20 de dezembro de 1988.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)