LEI Nº 2.976, de 07 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre alteração ao artigo 1º da Lei nº 2.756, de 01
de setembro de 1988, que dispõe sobre construções clandestinas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 2.756, de 01 de
setembro de 1988, fica prorrogado até o dia 20 de dezembro de 1988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.