LEI Nº 2.976, de 07 de dezembro de 1988.

 

Dispõe sobre alteração ao artigo 1º da Lei nº 2.756, de 01 de setembro de 1988, que dispõe sobre construções clandestinas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 2.756, de 01 de setembro de 1988, fica prorrogado até o dia 20 de dezembro de 1988.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.