LEI Nº 2.960, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988.

(Tacitamente revogada pela Lei nº 2.998/1988)

(Restabelecida pela Lei nº 3.230/1990)

 

Dispõe sobre a denominação de "Arlindo Gonçalves de Almeida", a um Posto Médico do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Arlindo Gonçalves de Almeida", o Posto Médico, localizado em Vila Zacarias, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1957/1988".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.