LEI Nº 2.949, de 10 de novembro de 1988.

Retifica descrição do imóvel constante na Lei nº 2.625, de 04 de dezembro de 1987.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel constante na Lei nº 2.625, de 04 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Faz frente para a Rua José Francisco Mendonça, onde mede em curva, um desenvolvimento de 3, 90 metros e segue em reta a extensão de 22,80 metros, confrontando com a mesma rua. De um lado confronta-se com os fundos do prédio nº 215 da rua Silva Abreu, de propriedade de Júlio Soares, onde mede em reta a extensão de 7,10 metros; e de outro lado, medindo em reta a extensão de 27,90 metros, confronta-se com o prédio de nº 220 da Rua Jeronimo Blaseck, de propriedade de Ari Prado".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)