LEI Nº 293,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.
Revoga a Lei
nº 273, de 29/12/51.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 273,
de 29 de dezembro de 1951, que alterou a tabela de lançamentos do
imposto de Indústrias e profissões sôbre a indústria textil, com movimento
financeiro superior a Cr$ 10.000.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1952.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de
outubro de 1952.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.