LEI Nº 293, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Revoga a Lei nº 273, de 29/12/51.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 273, de 29 de dezembro de 1951, que alterou a tabela de lançamentos do imposto de Indústrias e profissões sôbre a indústria textil, com movimento financeiro superior a Cr$ 10.000.000,00.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1952.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.