LEI Nº 273, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 293/1952)
Altera a
tabela de lançamentos do imposto de Indústrias e Profissões sôbre a industria
têxtil, com movimento financeiro superior a Cr$ 10.000.000,00.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterada a tabela do imposto de Industrias e profissões com relação à
industria têxtil, de acôrdo com a tabela anexa.
Parágrafo
único. A tabela a que se refere este artigo será aplicada exclusivamente às
organizações industriais que acusem movimento anual superior a Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de Cruzeiros).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
Armínio
Vasconcellos Leite
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
dezembro de 1951.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.